Conselho Municipal de Educação (CME) é órgão colegiado integrante da Administração Direta, veiculado à Secretaria Municipal da Educação (SMED) e tem por finalidade exercer as funções normativas, deliberativas e consultivas referentes à educação, na área de competência do Município do Salvador, de acordo com o Art. 187 da Lei Orgânica do Município, ratificado pelo Art.17 da Lei Municipal nº 4.304/91, com nova redação dada ao Parágrafo único desse artigo, pela Lei nº 7.068/2006.